Crimes contra os costumes
Antiga denominação do Título VI da Parte Especial do Código Penal, que tratava dos crimes sexuais. Foi substituída pela denominação 'Crimes contra a Dignidade Sexual' pela Lei nº 12.015/2009.
Aplicações práticas
Direito Penal
Os crimes contra os costumes foram substituídos pelos crimes contra a dignidade sexual, abrangendo condutas relacionadas a abuso, assédio e exploração sexual. O reconhecimento dessa mudança é crucial para a aplicação das normas penais que visam proteger a liberdade e integridade sexual dos indivíduos.