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Crime Ocasional

Crime praticado esporadicamente, sem habitualidade.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime ocasional, na perspectiva do Direito Penal, refere-se a uma infração cometida de maneira esporádica, sem que o agente desenvolva um padrão de comportamento delituoso. Esse conceito pode influenciar na análise da culpabilidade e na aplicação das penas.