Crime Ocasional
Crime praticado esporadicamente, sem habitualidade.
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime ocasional, na perspectiva do Direito Penal, refere-se a uma infração cometida de maneira esporádica, sem que o agente desenvolva um padrão de comportamento delituoso. Esse conceito pode influenciar na análise da culpabilidade e na aplicação das penas.