Crime especial
Crime que exige qualidade ou condição específica do sujeito ativo (crime próprio, ex: peculato) ou que constitui uma forma específica de um crime geral (ex: infanticídio em relação ao homicídio).
Aplicações práticas
Direito Penal
O conceito de crime especial é aplicado no Direito Penal ao categorizar delitos que demandam uma qualidade especial do autor, sendo utilizado em casos de crimes próprios ou quando um crime é uma versão específica de um crime mais amplo, como ocorre no infanticídio em relação ao homicídio.