Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Crime especial

Crime que exige qualidade ou condição específica do sujeito ativo (crime próprio, ex: peculato) ou que constitui uma forma específica de um crime geral (ex: infanticídio em relação ao homicídio).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O conceito de crime especial é aplicado no Direito Penal ao categorizar delitos que demandam uma qualidade especial do autor, sendo utilizado em casos de crimes próprios ou quando um crime é uma versão específica de um crime mais amplo, como ocorre no infanticídio em relação ao homicídio.