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Crime de Perigo Individual

Crime que expõe a perigo o bem jurídico de uma pessoa ou número determinado de pessoas.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o crime de perigo individual é tipificado para proteger bens jurídicos específicos, buscando responsabilizar o autor que coloca em perigo a integridade física, moral ou patrimonial de indivíduos determinados. A identificação e a tipificação desse crime são essenciais para a aplicação de penas adequadas e para garantir a segurança das vítimas.

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