Crime de Perigo Individual
Crime que expõe a perigo o bem jurídico de uma pessoa ou número determinado de pessoas.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o crime de perigo individual é tipificado para proteger bens jurídicos específicos, buscando responsabilizar o autor que coloca em perigo a integridade física, moral ou patrimonial de indivíduos determinados. A identificação e a tipificação desse crime são essenciais para a aplicação de penas adequadas e para garantir a segurança das vítimas.