Crime de Menor Potencial Ofensivo
Infração penal (contravenção ou crime) cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, de competência dos Juizados Especiais Criminais. Lei 9.099/1995.
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime de menor potencial ofensivo se aplica a infrações cuja pena não exceda a dois anos, sendo processadas nos Juizados Especiais Criminais, proporcionando celeridade e alternativas à pena privativa de liberdade.