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Crime de Menor Potencial Ofensivo

Infração penal (contravenção ou crime) cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, de competência dos Juizados Especiais Criminais. Lei 9.099/1995.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime de menor potencial ofensivo se aplica a infrações cuja pena não exceda a dois anos, sendo processadas nos Juizados Especiais Criminais, proporcionando celeridade e alternativas à pena privativa de liberdade.