Crime de Mão Própria
Crime que só pode ser cometido pelo sujeito indicado no tipo penal, não admitindo coautoria, apenas participação (ex: falso testemunho).
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime de mão própria é aplicado em casos onde a lei penal estabelece que apenas a pessoa indicada pode praticar a infração, como ocorre em delitos que exigem declaração pessoal da vontade, como o falso testemunho, onde somente a testemunha pode cometer o ato criminoso. Essa vedação à coautoria implica em uma análise mais rigorosa da responsabilidade penal, limitando a atuação a atos realizados exclusivamente pelo agente definido na norma.