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Crime de forma vinculada

Tipo penal que descreve não apenas a conduta, mas também o modo ou meio específico pelo qual deve ser praticada para que o crime se configure (ex: curandeirismo mediante uso de gestos ou palavras).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime de forma vinculada é utilizado no Direito Penal para caracterizar tipos penais que exigem não apenas a realização de uma conduta, mas também a observância de uma forma específica para que o delito se configure, como é o caso do curandeirismo, que requer o uso de gestos ou palavras.