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Crime de forma aberta

Tipo penal que descreve a conduta proibida de maneira genérica, sem especificar os meios ou modos de execução, cabendo ao intérprete verificar se a conduta concreta se amolda à descrição legal.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o crime de forma aberta permite uma interpretação mais ampla das condutas delituosas, possibilitando a aplicação do tipo penal em situações não expressamente previstas, desde que respeitados os princípios da legalidade e da individualização da pena.

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