Crime de forma aberta
Tipo penal que descreve a conduta proibida de maneira genérica, sem especificar os meios ou modos de execução, cabendo ao intérprete verificar se a conduta concreta se amolda à descrição legal.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o crime de forma aberta permite uma interpretação mais ampla das condutas delituosas, possibilitando a aplicação do tipo penal em situações não expressamente previstas, desde que respeitados os princípios da legalidade e da individualização da pena.