Crime de concurso eventual
Crime que pode ser praticado por uma só pessoa (unissubjetivo), mas que admite a colaboração de outras em coautoria ou participação (regra geral).
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime de concurso eventual é aplicado no âmbito do Direito Penal ao considerar a responsabilidade penal de indivíduos que colaboram na prática de um crime, mesmo que não tenham a intenção direta de realizá-lo individualmente, mas que participam de forma a concretizar a conduta criminosa.