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Crédito Financeiro

Modalidade de crédito tributário na não cumulatividade (adotada para IBS/CBS) em que o contribuinte pode abater do imposto devido todo o imposto pago nas aquisições de bens e serviços utilizados na sua atividade, independentemente de estarem diretamente ligados à produção ou revenda (diferente do crédito físico).

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    No âmbito do Direito Tributário, o crédito financeiro é utilizado para calcular o imposto a ser pago, permitindo que o contribuinte deduza valores correspondentes ao imposto pago em etapas anteriores de aquisição, promovendo a não cumulatividade e evitando a bitributação.