Crédito certo
Crédito cuja existência é incontestável, comprovada por título hábil. Requisito para a execução forçada.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o crédito certo é essencial para a apresentação de ações de cobrança e para a execução de dívidas. Ele deve estar documentado por títulos de crédito, como duplicatas ou notas promissórias, que comprovam a eficácia e a legitimidade da cobrança.
Direito Processual Civil
Na esfera do Direito Processual Civil, o crédito certo é um dos requisitos para o ajuizamento de ações executivas. O credor deve demonstrar a existência do crédito por meio de documentos que comprovem sua certeza, liquidez e exigibilidade para que a execução seja deferida pelo juiz.