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Corrupção de menores

Crime contra a dignidade sexual (Art. 218 CP) de induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Também crime previsto no ECA (Art. 244-B) de corromper menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A corrupção de menores se configura como crime no âmbito do Direito Penal, onde o autor pode ser processado e condenado a pena de reclusão, refletindo a proteção legal à integridade e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

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