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Corpus Juris Civilis

(Latim 'Corpo de Direito Civil') Compilação monumental do Direito Romano realizada no século VI d.C. por ordem do Imperador Justiniano I. É composta pelo Código (Codex) Digesto ou Pandectas (Digesta) Institutas (Institutiones) e Novelas (Novellae). Base fundamental dos sistemas jurídicos da família romano-germânica (Civil Law).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O corpus juris civilis serve como base para a formação e desenvolvimento do Direito Civil em diversos países que adotam a tradição civilista, influenciando a sistematização das normas civis e a interpretação da legislação pelos operadores do direito.

  • Direito Comparado

    A análise do corpus juris civilis é essencial no Direito Comparado, quando se estuda a evolução dos sistemas jurídicos e as influências que o Direito Romano exerce sobre as legislações modernas, principalmente nas jurisdições que utilizam a Civil Law.

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