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Cópia

Reprodução fiel de um documento original. Pode ser simples (sem valor probatório especial) ou autenticada (certificada por tabelião ou servidor público competente atestando sua conformidade com o original conferindo-lhe força probante).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A cópia é utilizada no Direito Civil para garantir a reprodução de documentos em processos judiciais, assegurando que partes não precisem apresentar o original em sua totalidade. Além disso, cópias autenticadas podem ser exigidas em transações que demandam segurança jurídica.

  • Direito Notarial e Registral

    No âmbito do Direito Notarial e Registral, a cópia autenticada é fundamental para a produção de efeitos jurídicos, pois confere validade e segurança às transações registradas e documentos que necessitam de fé pública.

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