Cópia
Reprodução fiel de um documento original. Pode ser simples (sem valor probatório especial) ou autenticada (certificada por tabelião ou servidor público competente atestando sua conformidade com o original conferindo-lhe força probante).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A cópia é utilizada no Direito Civil para garantir a reprodução de documentos em processos judiciais, assegurando que partes não precisem apresentar o original em sua totalidade. Além disso, cópias autenticadas podem ser exigidas em transações que demandam segurança jurídica.
Direito Notarial e Registral
No âmbito do Direito Notarial e Registral, a cópia autenticada é fundamental para a produção de efeitos jurídicos, pois confere validade e segurança às transações registradas e documentos que necessitam de fé pública.