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Cooperação Jurisdicional Nacional

Mecanismos de colaboração entre diferentes órgãos do Poder Judiciário brasileiro (juízos de diferentes comarcas, estados ou ramos da justiça) para a prática de atos processuais. O CPC/15 (Arts. 67-69) prevê formas como auxílio direto, reunião ou apensamento de processos, prestação de informações e atos concertados.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A cooperação jurisdicional nacional é fundamental no âmbito do Direito Processual Civil, pois permite a efetividade dos atos processuais através da colaboração entre juízos de diferentes localidades, assegurando a continuidade e celeridade das demandas judiciais.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, a cooperação jurisdicional nacional pode ser aplicada em casos que envolvem a atuação conjunta de órgãos administrativos que necessitam de decisões judiciais que envolvem múltiplas jurisdições.