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Conversão Substancial do Negócio Jurídico

Princípio que permite aproveitar um negócio jurídico nulo como se fosse outro negócio válido, caso contenha os requisitos deste e as partes o quisessem se tivessem previsto a nulidade.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A conversão substancial do negócio jurídico é aplicada em situações em que um negócio considerado nulo pode ser convertido em um negócio válido, desde que as partes manifestem a intenção de que esse aproveitamento ocorra, respeitando os requisitos legais. É um princípio que busca garantir a efetividade das relações jurídicas, evitando prejuízos desnecessários decorrentes de nulidades formais.