Conversão Substancial do Negócio Jurídico
Princípio que permite aproveitar um negócio jurídico nulo como se fosse outro negócio válido, caso contenha os requisitos deste e as partes o quisessem se tivessem previsto a nulidade.
Aplicações práticas
Direito Civil
A conversão substancial do negócio jurídico é aplicada em situações em que um negócio considerado nulo pode ser convertido em um negócio válido, desde que as partes manifestem a intenção de que esse aproveitamento ocorra, respeitando os requisitos legais. É um princípio que busca garantir a efetividade das relações jurídicas, evitando prejuízos desnecessários decorrentes de nulidades formais.