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Contribuição Assistencial

Contribuição prevista em acordo ou convenção coletiva, destinada ao custeio de serviços assistenciais do sindicato, geralmente extensível a toda a categoria.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A contribuição assistencial é aplicada no âmbito do Direito do Trabalho como forma de custear serviços prestados por sindicatos em benefício da categoria, sendo essencial para a manutenção de atividades como assistência jurídica, saúde e outros serviços sociais.

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