Contrato pecuário
Contrato agrário que tem por objeto a criação, recriação, invernagem ou engorda de animais (parceria pecuária, arrendamento de animais).
Aplicações práticas
Direito Civil
O contrato pecuário é utilizado no âmbito do Direito Civil para regular as obrigações e direitos entre as partes envolvidas na criação, recriação, invernagem ou engorda de animais, estabelecendo normas que regem a parceria e o arrendamento.