Contrato liberatório
Contrato que tem por finalidade exonerar uma ou ambas as partes do cumprimento de uma obrigação preexistente (ex: remissão de dívida, quitação).
Aplicações práticas
Direito Civil
O contrato liberatório é amplamente utilizado no Direito Civil na forma de remissão de dívidas, onde a credora perdoa a obrigação do devedor, extinguindo a relação obrigacional previamente existente. Também é aplicável em acordos que visam a suspensão ou modificação das obrigações entre as partes.