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Contrato liberatório

Contrato que tem por finalidade exonerar uma ou ambas as partes do cumprimento de uma obrigação preexistente (ex: remissão de dívida, quitação).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O contrato liberatório é amplamente utilizado no Direito Civil na forma de remissão de dívidas, onde a credora perdoa a obrigação do devedor, extinguindo a relação obrigacional previamente existente. Também é aplicável em acordos que visam a suspensão ou modificação das obrigações entre as partes.