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Contrato de Obra (Empreitada)

Contrato pelo qual uma das partes (empreiteiro) se obriga a executar uma obra específica, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante remuneração paga pela outra parte (dono da obra).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o contrato de obra, ou empreitada, é utilizado em diversas situações, como na construção civil, onde uma parte contrata outra para realizar obras de construção, reformas ou services específicos, estabelecendo obrigações e direitos relacionados à execução, prazos e pagamentos.