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Contrato de Obra (Empreitada)

Contrato pelo qual uma das partes (empreiteiro) se obriga a executar uma obra específica, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante remuneração paga pela outra parte (dono da obra).

Definição jurídica: Contrato de Obra (Empreitada) | JurisHand AI Vade Mecum