Contrato de Obra (Empreitada)
Contrato pelo qual uma das partes (empreiteiro) se obriga a executar uma obra específica, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante remuneração paga pela outra parte (dono da obra).
Contrato pelo qual uma das partes (empreiteiro) se obriga a executar uma obra específica, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante remuneração paga pela outra parte (dono da obra).