Contrato de fiança
Contrato em que uma pessoa (fiador) assume perante o credor a obrigação de cumprir a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o contrato de fiança é frequentemente utilizado como um mecanismo de garantia em contratos de locação e crédito, oferecendo segurança ao credor de que, caso o devedor não cumpra suas obrigações, o fiador assumirá esse compromisso.