Contrato de experiência
Modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado (máximo 90 dias), destinado à avaliação recíproca das partes (aptidão do empregado, condições da empresa) antes da efetivação por prazo indeterminado (Art. 445, par. único, CLT).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
O contrato de experiência é utilizado na relação de trabalho como uma forma de assegurar que o empregador e o empregado possam avaliar a adaptabilidade e desempenho do trabalhador antes da formalização de um contrato por tempo indeterminado. Este tipo de contrato é regulado pela CLT e deve respeitar limites de tempo e condições específicas para sua validade.