Contraminuta
Peça processual pela qual a parte agravada responde às razões (minuta) do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte contrária.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A contraminuta é utilizada no âmbito do Direito Processual Civil para contestar as alegações da parte autora em um recurso de agravo de instrumento, permitindo que a parte agravada exponha suas razões e defenda seus interesses ante a insatisfação levantada.