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Contra-sinal

Valor ou bem entregue por uma das partes à outra como garantia ou princípio de pagamento em um contrato preliminar. Ver Arras.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do direito civil, as contra-sinais são frequentemente utilizadas em contratos preliminares, como por exemplo na compra e venda de imóveis, onde uma das partes entrega um valor em garantia do compromisso assumido, assegurando assim o cumprimento do contrato definitivo.