Contra-sinal
Valor ou bem entregue por uma das partes à outra como garantia ou princípio de pagamento em um contrato preliminar. Ver Arras.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do direito civil, as contra-sinais são frequentemente utilizadas em contratos preliminares, como por exemplo na compra e venda de imóveis, onde uma das partes entrega um valor em garantia do compromisso assumido, assegurando assim o cumprimento do contrato definitivo.