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Contra-estadia

No direito marítimo, indenização devida pelo afretador ao fretador pelo tempo que o navio permanece no porto além do prazo acordado para carga ou descarga ('estadia' ou 'sobre-estadia'). Demurrage.

Aplicações práticas

  • Direito Marítimo

    No contexto do direito marítimo, a contra-estadia é um tema relevante nas negociações de contrato de afretamento, onde é estipulada a responsabilidade do afretador em compensar o fretador pelos custos decorrentes da permanência excessiva do navio no porto, impactando diretamente o planejamento logístico e financeiro das operações marítimas.