Continência das causas
Fenômeno processual (Art. 56 CPC) que ocorre quando duas ou mais ações possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Justifica a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A continência das causas é aplicada no Direito Processual Civil para a unificação de ações que, embora distintas, possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, permitindo maior eficiência na condução do processo e evitando decisões conflitantes.