Contagem em Dobro (Execução Penal)
Benefício (atualmente revogado em regra geral) que permitia contar em dobro o tempo de pena cumprido em condições degradantes ou por falta de vagas no regime adequado.
Aplicações práticas
Direito Penal
A contagem em dobro era utilizada em casos de execução penal, onde o condenado cumpria pena em condições desfavoráveis ou em superlotação carcerária. A aplicação dessa norma, embora revogada, era frequentemente debatida em matérias de revisão penal e benefícios ao condenado, refletindo sobre a necessidade de medidas que garantam o cumprimento da pena de maneira humana e digna.