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Contagem em Dobro (Execução Penal)

Benefício (atualmente revogado em regra geral) que permitia contar em dobro o tempo de pena cumprido em condições degradantes ou por falta de vagas no regime adequado.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A contagem em dobro era utilizada em casos de execução penal, onde o condenado cumpria pena em condições desfavoráveis ou em superlotação carcerária. A aplicação dessa norma, embora revogada, era frequentemente debatida em matérias de revisão penal e benefícios ao condenado, refletindo sobre a necessidade de medidas que garantam o cumprimento da pena de maneira humana e digna.