Consulta Prévia, Livre e Informada
Direito dos povos indígenas e tribais (previsto na Convenção 169 OIT da Organização Internacional do Trabalho, internalizada no Brasil) de serem consultados pelos governos, de forma apropriada e de boa-fé, antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente, visando obter seu consentimento livre e informado.