Construção
Ato de edificar. Obra edificada. No direito, também se refere à interpretação, ao processo de atribuir significado a um texto legal ou contratual (construção jurídica).
Aplicações práticas
Direito Civil
No Direito Civil, a construção se aplica à interpretação de contratos, onde busca-se entender a intenção das partes e atribuir significado aos seus termos. Esta interpretação é fundamental para a resolução de conflitos contratuais e a proteção dos direitos dos contratantes.
Direito Tributário
No âmbito do Direito Tributário, a construção possui relevância na interpretação das normas fiscais, determinando como devem ser aplicadas as leis tributárias a casos específicos, assim como suas implicações sobre a arrecadação e a cidadania.