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Construção

Ato de edificar. Obra edificada. No direito, também se refere à interpretação, ao processo de atribuir significado a um texto legal ou contratual (construção jurídica).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, a construção se aplica à interpretação de contratos, onde busca-se entender a intenção das partes e atribuir significado aos seus termos. Esta interpretação é fundamental para a resolução de conflitos contratuais e a proteção dos direitos dos contratantes.

  • Direito Tributário

    No âmbito do Direito Tributário, a construção possui relevância na interpretação das normas fiscais, determinando como devem ser aplicadas as leis tributárias a casos específicos, assim como suas implicações sobre a arrecadação e a cidadania.