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Constituição em Mora

Ato formal (notificação, protesto, citação) que caracteriza o atraso do devedor no cumprimento da obrigação, fazendo incidir os efeitos da mora.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A constituição em mora é utilizada no âmbito do Direito Civil para formalizar o atraso do devedor em cumprir uma obrigação, permitindo ao credor exigir o cumprimento da prestação devida ou a indenização por perdas e danos.

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