Constituição em Mora
Ato formal (notificação, protesto, citação) que caracteriza o atraso do devedor no cumprimento da obrigação, fazendo incidir os efeitos da mora.
Aplicações práticas
Direito Civil
A constituição em mora é utilizada no âmbito do Direito Civil para formalizar o atraso do devedor em cumprir uma obrigação, permitindo ao credor exigir o cumprimento da prestação devida ou a indenização por perdas e danos.