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Constituição de renda

Contrato pelo qual uma pessoa (instituidor) se obriga a pagar periodicamente a outra (rendeiro ou censuário) uma prestação em dinheiro ou bens, por tempo determinado ou vitaliciamente, mediante a entrega de um capital ou imóvel (Arts. 803 a 813 CC).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A constituição de renda é utilizada como uma forma de garantir o sustento de uma pessoa, permitindo que um instituidor pague à outra uma quantia periódica em troca de bens ou capital, estabelecendo relações obrigacionais que envolvem a transferência de bens e a criação de bens de renda.