Consensus ad idem
Consentimento mútuo; acordo entre as partes.
Aplicações práticas
Direito Contratual
No Direito Contratual, o conceito de consensus ad idem é fundamental, pois se refere ao consentimento mútuo das partes em um contrato, sendo a base para a formação válida de obrigações.
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o consensus ad idem é essencial para a validade das declarações de vontade, assegurando que as partes tenham um entendimento comum sobre o objeto do contrato.