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Consensus ad idem

Consentimento mútuo; acordo entre as partes.

Aplicações práticas

  • Direito Contratual

    No Direito Contratual, o conceito de consensus ad idem é fundamental, pois se refere ao consentimento mútuo das partes em um contrato, sendo a base para a formação válida de obrigações.

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o consensus ad idem é essencial para a validade das declarações de vontade, assegurando que as partes tenham um entendimento comum sobre o objeto do contrato.