Confusão obrigacional
Forma de extinção da obrigação que ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa (Art. 381 CC).
Aplicações práticas
Direito Civil
A confusão obrigacional é aplicada principalmente no âmbito do Direito Civil, especialmente em situações que envolvem a extinção de obrigações, onde um único sujeito assume as posições de credor e devedor.