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Confusão obrigacional

Forma de extinção da obrigação que ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa (Art. 381 CC).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A confusão obrigacional é aplicada principalmente no âmbito do Direito Civil, especialmente em situações que envolvem a extinção de obrigações, onde um único sujeito assume as posições de credor e devedor.