Confissão Ficta (ou Presumida)
Presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, decorrente da revelia ou da recusa da parte em depor ou responder perguntas.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A confissão ficta é aplicada em ações onde uma das partes se torna revel, ocasionando a presunção de veracidade das alegações da parte contrária. Essa figura é importante para garantir a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional.
Direito Penal
No âmbito penal, a confissão ficta pode ser relevante em situações onde o réu se recusa a depor, levando à interpretação de que os fatos alegados pela acusação são verdadeiros.