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Confissão Ficta (ou Presumida)

Presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, decorrente da revelia ou da recusa da parte em depor ou responder perguntas.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A confissão ficta é aplicada em ações onde uma das partes se torna revel, ocasionando a presunção de veracidade das alegações da parte contrária. Essa figura é importante para garantir a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional.

  • Direito Penal

    No âmbito penal, a confissão ficta pode ser relevante em situações onde o réu se recusa a depor, levando à interpretação de que os fatos alegados pela acusação são verdadeiros.

Termos relacionados

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