Conferência de Bens
Ato pelo qual um sócio transfere bens de seu patrimônio pessoal para integralizar sua cota no capital social da empresa.
Aplicações práticas
Direito Societário
A conferência de bens é utilizada no Direito Societário para a integralização do capital social por sócios, permitindo que ativos sejam convertidos em participação societária.
Direito Comercial
No âmbito do Direito Comercial, a conferência de bens é um procedimento importante para a avaliação dos bens transferidos, garantindo a justa mensuração do estoque de capital que cada sócio aporta na empresa.