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Conduta Social

Um dos critérios analisados pelo juiz na dosimetria da pena (art. 59 CP), referente ao comportamento do réu em seu meio social, familiar e profissional.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A conduta social é considerada pelo juiz na análise das circunstâncias judiciais, influenciando diretamente a dosimetria da pena em caso de condenação, podendo ser fator atenuante ou agravante.

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