Conduta Social
Um dos critérios analisados pelo juiz na dosimetria da pena (art. 59 CP), referente ao comportamento do réu em seu meio social, familiar e profissional.
Aplicações práticas
Direito Penal
A conduta social é considerada pelo juiz na análise das circunstâncias judiciais, influenciando diretamente a dosimetria da pena em caso de condenação, podendo ser fator atenuante ou agravante.