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Condomínio em multipropriedade

Regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada (Lei 13.777/2018).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O condomínio em multipropriedade é aplicado no Direito Civil, especialmente na regulamentação de bens imóveis, onde se estabelece a utilização compartilhada de períodos de tempo por distintos proprietários, definindo direitos e deveres específicos entre os condôminos.