Conditio juris
Expressão latina que significa 'condição de direito'. Requisito exigido pela própria lei para a produção de efeitos de um ato jurídico, independentemente da vontade das partes (ex: registro de imóvel para aquisição da propriedade).
Aplicações práticas
Direito Civil
A conditio juris é essencial para a validade de diversos atos jurídicos no Direito Civil, onde estipula que certos requisitos legais devem ser preenchidos para que esses atos produzam efeitos jurídicos.