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Conditio juris

Expressão latina que significa 'condição de direito'. Requisito exigido pela própria lei para a produção de efeitos de um ato jurídico, independentemente da vontade das partes (ex: registro de imóvel para aquisição da propriedade).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A conditio juris é essencial para a validade de diversos atos jurídicos no Direito Civil, onde estipula que certos requisitos legais devem ser preenchidos para que esses atos produzam efeitos jurídicos.