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Condição captatória

Disposição testamentária que institui herdeiro ou legatário sob a condição de que este também beneficie o testador ou terceiro em seu próprio testamento. É considerada nula (Art. 1.900, I, CC).

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    A condição captatória é um conceito relevante no Direito Sucessório, pois orienta a eficácia e a validade das disposições testamentárias, desencorajando práticas que possam levar a um enriquecimento sem causa ao testador ou a terceiros em detrimento da intencionalidade do testador.