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Condescendência criminosa

Crime praticado por funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente (Art. 320 CP).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A condescendência criminosa é tipificada no Código Penal Brasileiro e se manifesta quando o funcionário público, em razão de sua função, deixa de punir ou notificar a infração cometida por seu subordinado, configurando-se, portanto, uma conduta que afeta a integridade da administração pública e a aplicação da lei.