Concorrência ao empregador
Prática de ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou exploração por conta própria ou alheia de negócio do mesmo ramo, quando prejudicial ao serviço e sem permissão. Pode configurar justa causa para rescisão do contrato de trabalho (Art. 482, 'c', CLT).
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
No âmbito do Direito do Trabalho, a concorrência ao empregador pode resultar em demissão por justa causa, conforme o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A caracterização dessa prática envolve a análise das circunstâncias que envolvem a conduta do empregado e seu impacto nas atividades da empresa, podendo ser um fator determinante na rescisão contratual.