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Concordatário

Devedor (comerciante ou empresário) que obtinha o benefício da concordata (preventiva ou suspensiva), instituto do direito falimentar anterior à Lei nº 11.101/2005, que visava evitar ou suspender a falência mediante acordo com os credores.

Aplicações práticas

  • Direito Falimentar

    O conceito de concordatário é aplicado no contexto do direito falimentar, onde o devedor busca a concordata como uma forma de evitar a falência. A concordata serve como mecanismo para que o devedor apresente uma proposta de reestruturação de suas dívidas, permitindo a continuidade das atividades comerciais sob a supervisão judicial e com o consentimento dos credores.