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Concilium fraudis

Expressão latina que significa 'concílio de fraude', 'acordo fraudulento'. Elemento subjetivo da fraude contra credores, caracterizado pela intenção ou consciência do devedor e do terceiro adquirente de prejudicar os credores com o ato de disposição patrimonial.

Definição jurídica: Concilium fraudis | JurisHand AI Vade Mecum