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Concilium fraudis

Expressão latina que significa 'concílio de fraude', 'acordo fraudulento'. Elemento subjetivo da fraude contra credores, caracterizado pela intenção ou consciência do devedor e do terceiro adquirente de prejudicar os credores com o ato de disposição patrimonial.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o concilium fraudis é relevante na análise de atos que visam a fraudar credores, principalmente em ações de revogação de alienações fraudulentas. Tais atos podem ser desconsiderados se demonstrado que a intenção de prejudicar os credores estava presente.

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