Comunicabilidade
Qualidade do que pode ser comunicado ou transferido. No direito penal, refere-se à extensão ou não das circunstâncias e elementares do crime entre coautores e partícipes (Art. 30 CP). No direito civil, refere-se à transferência de bens entre cônjuges pelo regime de bens.
Aplicações práticas
Direito Penal
A comunicabilidade é analisada em crimes cometidos por mais de um agente, onde se discute se as circunstâncias que agravam ou atenuam a pena são aplicáveis a todos os coautores e partícipes, conforme o artigo 30 do Código Penal.
Direito Civil
Nos regimes de bens, a comunicabilidade refere-se à possibilidade de transferência de bens entre cônjuges, impactando questões patrimoniais em caso de separação ou divórcio.