Comum acordo
Consenso, concordância mútua entre as partes envolvidas em um ato ou negócio jurídico.
Aplicações práticas
Direito Contratual
No âmbito do Direito Contratual, o termo 'comum acordo' é frequentemente utilizado para designar a harmonização de vontades entre as partes contratantes, essencial para a validade e eficácia das obrigações pactuadas.
Direito Empresarial
No Direito Empresarial, 'comum acordo' refere-se à necessidade de consenso entre sócios ou acionistas em decisões que impactem a gestão ou a estrutura da sociedade, promovendo a estabilidade e a transparência nas relações empresariais.