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Competência suplementar

Competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal para suprir lacunas nas normas gerais editadas pela União em matéria de competência concorrente, ou para exercer a competência plena na ausência dessas normas gerais (Art. 24, §§ 2º e 3º, CF).

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A competência suplementar é aplicada no âmbito do Direito Constitucional, onde os Estados e o Distrito Federal podem legislar para complementar normas gerais da União, especialmente em áreas de competência concorrente, garantindo a adequação das legislações locais às necessidades regionais.