Competência plena
Situação em que um ente federativo (especialmente Estado-membro) pode legislar sobre matérias de competência concorrente de forma ampla, suprindo a ausência de normas gerais da União (Art. 24, §3º, CF).
Aplicações práticas
Direito Administrativo
A competência plena permite que os Estados-membros legislem sobre assuntos de interesse local quando não há norma geral da União, possibilitando a descentralização da normatização em áreas como saúde, educação e segurança pública.
Direito Constitucional
A aplicação da competência plena está ligada à autonomia dos Estados-membros, permitindo a criação de legislações que atendam às particularidades regionais, respeitando os princípios da Constituição Federal.