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Competência plena

Situação em que um ente federativo (especialmente Estado-membro) pode legislar sobre matérias de competência concorrente de forma ampla, suprindo a ausência de normas gerais da União (Art. 24, §3º, CF).

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A competência plena permite que os Estados-membros legislem sobre assuntos de interesse local quando não há norma geral da União, possibilitando a descentralização da normatização em áreas como saúde, educação e segurança pública.

  • Direito Constitucional

    A aplicação da competência plena está ligada à autonomia dos Estados-membros, permitindo a criação de legislações que atendam às particularidades regionais, respeitando os princípios da Constituição Federal.