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Compensação de injúrias

Situação prevista no Código Penal (Art. 140, §1º, II) em que o juiz pode deixar de aplicar a pena no crime de injúria caso o ofendido tenha provocado diretamente a injúria ou tenha retaliado imediatamente com outra injúria.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A compensação de injúrias é uma circunstância que pode ser considerada pelo juiz na individualização da pena, permitindo a análise de situações em que o ofendido tenha atuado provocando a injúria, influenciando assim o julgamento da conduta.