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Compensação Ambiental

Instrumento financeiro previsto na Lei do SNUC (Lei 9.985/2000, Art. 36) que obriga empreendimentos de significativo impacto ambiental (avaliado no EPIA/RIMA) a apoiarem a implantação e manutenção de Unidades de Conservação. O valor é fixado pelo órgão licenciador.

Aplicações práticas

  • Direito Ambiental

    A compensação ambiental é aplicada em projetos que geram impacto significativo ao meio ambiente, exigindo que empreendimentos contribuam financeiramente para a recuperação de áreas degradadas ou para a criação de Unidades de Conservação, visando a preservação da biodiversidade e o equilíbrio ecológico.

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