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Communis opinio docturum

Expressão latina que significa 'opinião comum dos doutores (juristas)'. Refere-se ao entendimento majoritário ou pacífico na doutrina jurídica sobre determinada questão.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A communis opinio docturum é frequentemente invocada na jurisprudência para fundamentar decisões judiciais que se baseiam em entendimentos doutrinários consolidados sobre questões de Direito Civil, refletindo a interpretação majoritária da norma.

  • Direito Administrativo

    Esse conceito é utilizado no Direito Administrativo para embasar a atuação da administração pública, onde a indicação da communis opinio docturum pode servir como suporte a decisões administrativas que devem ser alinhadas ao entendimento predominante na doutrina.

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