Communis opinio docturum
Expressão latina que significa 'opinião comum dos doutores (juristas)'. Refere-se ao entendimento majoritário ou pacífico na doutrina jurídica sobre determinada questão.
Aplicações práticas
Direito Civil
A communis opinio docturum é frequentemente invocada na jurisprudência para fundamentar decisões judiciais que se baseiam em entendimentos doutrinários consolidados sobre questões de Direito Civil, refletindo a interpretação majoritária da norma.
Direito Administrativo
Esse conceito é utilizado no Direito Administrativo para embasar a atuação da administração pública, onde a indicação da communis opinio docturum pode servir como suporte a decisões administrativas que devem ser alinhadas ao entendimento predominante na doutrina.